Perguntas e Respostas
O que é a FAPIFMG
A FAPIFMG é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada ao IFMG, que tem como missão apoiar e promover ações voltadas à educação, pesquisa, inovação, cultura, meio ambiente, saúde, segurança e assistência social.
Como a FAPIFMG atua?
Atua no fortalecimento de projetos, no estímulo à formação de recursos humanos e na construção de parcerias estratégicas entre a academia, a comunidade e o setor produtivo, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e inclusivo em âmbito regional e nacional, autonomia administrativa, financeira e operacional.
3- Onde se localiza a FAPIFMG?
A FAPIFMG está localizada no Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) - Campus Reitoria, no endereço: Avenida Professor Mário Werneck, nº 2590, Bairro Buritis, Belo Horizonte/MG. CEP: 30455-610
4- O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira criada com o objetivo de garantir a privacidade e a segurança dos dados pessoais dos cidadãos. Promulgada em 2018, ela estabelece regras sobre a coleta, o processamento, o armazenamento e a transferência de informações pessoais por organizações públicas e privadas. A LGPD fortalece os direitos dos indivíduos sobre seus dados, estabelece princípios de transparência e exige que as empresas adotem medidas de segurança para proteger esses dados.
Encarregado pelo tratamento de Dados
O Encarregado pelo Tratamento de Dados, conforme estabelecido no art. 5º, inciso VIII, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), é a pessoa designada pelo controlador e operador para desempenhar o papel fundamental de facilitar a comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Suas atividades, definidas pelo art. 41, §2º, da mesma norma, consistem em:
“I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.”
